Regulamento

PROGRAMA COMPASS

Data de atualização: 17/07/2023

1. O QUE É O PROGRAMA COMPASS?

1.1. O Programa Compass (“Programa”) é um programa desenvolvido pela Amryt Brasil Comércio e Importação De Medicamentos LTDA (“Amryt”) e tem como objetivo: 

  • a) Dar suporte a pacientes no diagnóstico, fornecendo acesso a testes genéticos para identificar a hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo) e Lipodistrofia

 

2. COMO PARTICIPAR

2.1. O cadastro no Programa é gratuito e pode ser realizado pelo próprio participante, ou cuidador responsável que o assiste. 

2.2. O cadastro pode ser realizado pelo website www.programacompass.com.br ou através da Central de Atendimento do Programa pelos telefones 0800 891 3346 ou WhatsApp 11 94165-3881, das 9h às 18h, exceto feriados. 

2.3. Ao se cadastrar no Programa, É NECESSÁRIO FORNECER ALGUNS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE DADOS DE SAÚDE SE FOR PACIENTE, que serão tratados pela Amryt conforme descrito no Aviso de Privacidade do Programa disponível no link www.programacompass.com.br (clique no link para ter  acesso e ler o documento). A Amryt somente poderá tratar seus dados pessoais se você manifestar livremente o seu consentimento. Sem o seu consentimento, sua participação no Programa não será possível. 

2.4. Caso seja feita uma indicação de um participante ao Programa diretamente pelos seus médicos e/ou enfermeiros responsáveis, a indicação será considerada um pré-cadastro e somente será efetivamente concluída como cadastro, após a confirmação e consentimento do participante ou cuidador indicado. Os dados considerados como pré-cadastro ficarão armazenados por um tempo determinado para as tentativas de efetivação do cadastro. Mais detalhes podem ser consultados no Aviso de Privacidade do Programa disponível no link acima.

2.5. O Programa possui critérios de elegibilidade. Os participantes serão informados dos critérios de elegibilidade quando entrarem em contato com o Programa pela primeira vez. 

 

3. TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA

3.1. Participantes – Após o cadastro, mediante autorização de participação expressa do participante ou seu cuidador, tendo aceitado e sendo elegível, este passará automaticamente.

3.1.2. Para participar do Programa, os participantes (ou cuidadores) devem fornecer consentimento explícito, incluindo consentimento para o fornecimento de dados pessoais estritamente necessários para que a Amryt gerencie e opere o Programa, conforme descrito no Aviso de Privacidade do Programa  disponível em www.programacompass.com.br. 

3.1.3. É de responsabilidade de cada participante garantir que os dados pessoais fornecidos ao Programa sejam precisos e atualizados. A Amryt e seus prestadores de serviços autorizados são responsáveis por garantir a confidencialidade e segurança dos dados pessoais fornecidos por você. 

3.1.4. Ao completar o cadastro e aceitar participar do Programa, os participantes e/ou seus cuidadores formalizam o entendimento e concordância com este Regulamento e com o Aviso de Privacidade do  Programa. 

3.1.6. Caso autorizado pelo participante/cuidador cadastrado, o Programa poderá contatar o(a) médico(a) responsável para eventuais esclarecimentos em relação ao funcionamento do Programa. Este contato depende também da aceitação do(a) médico(a) em receber essa ação. 

3.1.7. Os participantes (ou seus cuidadores) podem ser contatados pelo Programa, para comunicações essenciais relacionadas à manutenção do programa. É necessário que você disponibilize pelo menos um canal de contato (celular ou telefone residencial) para efeito de participação no Programa. Caso não deseje mais ser contatado pelo Programa, você pode solicitá-lo na Central de Atendimento, entrando em contato com 0800 do Programa. Seu registro será cancelado automaticamente e você não poderá mais acessar os serviços do Programa. 

3.1.8. O participante poderá cancelar sua participação no Programa a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número de  telefone 0800 do Programa.

3.2. Médicos – Os médicos podem indicar pacientes para participarem diretamente ao Programa. Após a indicação de um paciente, somente será efetivamente concluído o cadastro mediante autorização de participação expressa do próprio paciente ou cuidador responsável. Confirmado o cadastro e elegibilidade de participação, o participante passará automaticamente a usufruir dos benefícios do Programa, podendo ser contatado durante todo o período de sua participação. 

3.2.1. Os dados fornecidos pelos médicos ao Programa são de total responsabilidade do informante. Os dados pessoais do paciente não devem ser fornecidos pelo médico, exceto quando expressamente autorizado pelo paciente. 

3.2.3. O Programa, em nenhum momento, contrariará as orientações e/ou conduta dos médicos, e qualquer orientação e informação fornecidas no âmbito do Programa não substituem as orientações médicas.
 

3.2.4. O médico fica ciente que existem critérios de elegibilidade para a participação no Programa. 

3.2.5. Ao solicitar e aceitar um serviço do Programa, o(a) médico(a) reforça a confirmação quanto ao entendimento e concordância com este Regulamento e com o Aviso de Privacidade. 

3.2.6. Caso o(a) médico(a) responsável pelo paciente tenha solicitado ou aceitado um serviço do Programa, fica aqui explícito que o(a) mesmo(a) poderá ser contatado(a) pelo Programa para eventuais necessidades em relação à execução do serviço ao paciente.

 

4. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES

4.1. Mais informações sobre o processamento de dados pessoais coletados como parte do Programa são definidas no Aviso de Privacidade. O Aviso de Privacidade é parte integrante e indissociável deste Regulamento e pode ser acessado no site www.programacompass.com.br. 

4.2. Caso alguma disposição do Aviso de Privacidade do Programa entre em conflito com qualquer outra disposição deste Regulamento, prevalecerá a descrita na norma mais específica.

Saiba mais através
do 0800-891-3346

Lipodistrofia

Pacientes adultos ou pediátricos com pelo menos uma característica clínica principal para Lipodistrofias (Generalizada ou Parcial), juntamente com pelo menos três características clínicas de suporte, conforme critérios abaixo:

Características clínicas de suporte para Lipodistrofias

OU

OU

OU

Referência

Handelsman Y, Oral EA, Bloomgarden ZT, Brown RJ, Chan JL, Einhorn D, Garber AJ, Garg A, Garvey WT, Grunberger G,

Henry RR, Lavin N, Tapiador CD, Weyer C; American Association of Clinical Endocrinologists. The clinical approach to the detection of lipodystrophy - an AACE consensus statement. Endocr Pract. 2013 Jan-Feb;19(1):107-16.

Característica clínica principal para Lipodistrofias

OU

*Painel NGS para llipodistrofia e diagnóstico diferencial (37 genes): Lipodistrofia Generalizada Congênita (4 GENES): AGPAT2, BSCL2, CAV1, CAVIN1/PTRF; Lipodistrofia Parcial Familiar (9 GENES):LMNA, PPARG, PLIN1, CIDEC, LIPE, AKT2, MFN2, TBC1D4, ADRA2A; Distúrbios Progeroides (12 GENES): ZMPSTE24, POLD1, ERCC6, ERCC8, SPRTN, RECQL2 (WRN), RECQL3 (BÇM), FBN1, POLR3A, KCNJ6, BANF, SLC25A24; Outras síndromes associadas à Lipodistrofia (3 GENES): PCYT1A, PIK3R1, OPA3; Laminopatias/Lipodistrofias adquiridas (2 GENES):LMNB1, LMNB2; Distúrbios autoinflamatórios (6 GENES): PSMBB, PSMA3, PSMB4, POMP, PSMB9, OTULIN; Síndromes de resistência à insulina (1 GENE): INSR.

Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica (HFHo):

Pacientes adultos¹

LDL-C não tratado ≥500 mg/dL ou LDL-C tratado ≥300 mg/dL, juntamente com pelo menos um dos critérios abaixo:

Pacientes pediátricos (menores de 18 anos)²

LDL-C não tratado ≥379mg/dL ou LDL-C tratado ≥216 mg/dL juntamente com pelo menos um dos critérios abaixo:

** Análise dos genes LDLR, PCSK9, APOB, LDLRAP1, ABCG5, ABCG8, LIPA, LPL, APOE, SLCO1B1 e STAP1.

¹Izar MCO, et al. Arq Bras Cardiol. 2021; 117(4):782-844.
²Cuchel M, et al. Eur Heart J 2014; 35: 2146-57.

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